Jean Wyllys sofre derrota jurídica em processo movido contra pregador ex-homossexual

Samuel Laudilio
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O deputado federal e ativista gay Jean Wyllys (PSOL-RJ) sofreu uma derrota judicial na última semana, em um processo que move contra o pregador Claudemiro Soares Ferreira.

Ferreira, que se identifica como ex-gay, foi acusado por Wyllys de “charlatanismo, curandeirismo e estelionato” por percorrer igrejas evangélicas do Distrito Federal contando seu testemunho de abandono à prática homossexual, além de oferecer um curso sobre o tema.

De acordo com informações do jornalista Leandro Mazzini, do blog Coluna Esplanada, no portal Uol, o juiz do Juizado Especial Criminal de Taguatinga (DF), cidade satélite do DF, “enviou o processo 2015.07.1.010486-8 para a Vara de Delitos de Trânsito”.

Mazzini afirma que Wyllys nega ter aberto processo contra Ferreira, “mas seu nome é citado ipsis litteris nos autos”. O Ministério Público do DF, a pedido do próprio deputado, já interviu e impôs a interrupção de curso sobre orientação sexual que era oferecido pelo evangélico ex-homossexual.

Outro lado
O parlamentar, conhecido por sua intolerância a qualquer tipo de pensamento e/ou mensagem contra a homossexualidade, também era processado por Ferreira, que prestou queixa contra Wyllys à Polícia por causa de ofensas que o deputado teria feito contra ele no Facebook.

Como Wyllys possui foro privilegiado, a queixa foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Teori Zavascki arquivou a ação e sugeriu que Ferreira, se quiser levar adiante o processo, deverá contratar um advogado e procurar o STF diretamente, seguindo os trâmites requeridos pela lei.

“Trata-se de notícia-crime apresentada à autoridade policial por Claudemiro Soares Ferreira, narrando que o Deputado Federal Jean Wyllys de Matos Santos lhe teria proferido declarações ofensivas, por meio da rede social Facebook no dia 22.1.2015 […] Não há qualquer providência a ser tomada pelo Ministério Público Federal em relação aos fatos ora noticiados. Os crimes contra a honra são, em regra, processados por meio de ação penal privada, nos termos do art. 145 do Código Penal. Nenhuma das exceções legais se faz presente neste caso. Assim, o pretenso ofendido, querendo, deverá oferecer queixa-crime diretamente ao Supremo Tribunal Federal, por meio de advogado ou defensor público, atuando o Ministério Público Federal, nesta hipótese, como fiscal da lei”, sentenciou o ministro.
Gospel Prime        Via: www.PortalValeGospel.com

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